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ALERJ VOTA PROIBIÇÃO DA EXIGÊNCIA DO “PASSAPORTE DA VACINA

24 parlamentares assinaram pela urgência na tramitação do projeto de lei da deputada Rosane Felix para assegurar o acesso e a permanência em templos religiosos e locais de culto

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) analisa nesta quinta-feira (09/09) em regime de urgência e votação única, o projeto de lei 4710/2021, da deputada estadual Rosane Felix (PSD), que proíbe a exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para acesso e permanência nos templos religiosos e locais de culto. Caso receba emendas, a proposta sairá de pauta.


No Rio de Janeiro, a Prefeitura passará a exigir o chamado “passaporte da vacina” para a entrada em locais de uso coletivo, como academias e cinemas, a partir do dia 15 de setembro. Apesar de as igrejas não estarem incluídas nos decretos da Prefeitura, a deputada Rosane Felix apresentou o projeto de lei para resguardar em todos os municípios do Estado do Rio o direito de ir e vir, garantido a todos os brasileiros.


A deputada justifica que, além de já existir um controle sanitário determinando regras para templos religiosos, a Constituição Federal estabelece ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.

“A liberdade de culto é um direito humano que deve ser respeitado e garantido a todos, sem distinção, por isso qualquer medida para restringir o acesso das pessoas aos templos religiosos e locais de culto deve ser proibida. Além do auxílio e da assistência social aos mais necessitados, as instituições religiosas contribuem para o bem-estar emocional e espiritual das pessoas”, ressalta a deputada Rosane.

No total, 24 parlamentares assinaram pela análise com urgência do projeto de lei 4710/2021. “Impedir o acesso de pessoas às igrejas é prejudicar o excelente trabalho social e espiritual realizado pelas instituições. Não podemos permitir tamanho absurdo”, opina o deputado Coronel Jairo (SSD).

A atividade religiosa é considerada essencial no Estado do Rio de Janeiro em situações de calamidade pública, emergência, epidemia ou pandemia, conforme a Lei 9.012/2020, de autoria de Rosane Felix.

“Muitas pessoas só enfrentam e superam problemas emocionais com o auxílio da religião. A deputada Rosane foi muito feliz ao propor a lei, e agora acerta novamente para assegurar, mais uma vez, a liberdade de culto, até porque as igrejas cumprem os protocolos sanitários para combater a Covid-19”, analisa o deputado Anderson Alexandre (SDD).

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