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SERVIDORAS SOB MEDIDAS PROTETIVAS PODEM TER INFORMAÇÕES RETIRADAS DE PORTAIS DE TRANSPARÊNCIA

O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo

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Servidoras que estejam sob medidas protetivas por determinação do Poder Judiciário poderão ter informação sobre lotação excluída dos portais de transparência de todos os Poderes, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado do Rio. É o que determina o Projeto de Lei 539/19, de autoria original da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (03/03), em segunda discussão. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.


A norma deverá ser regulamentada pelo Executivo. Para Martha Rocha, o objetivo é proteger mulheres vítimas de violência doméstica. “Os portais da transparência, evidentemente, prestam relevante serviço para o acesso à informação pela população, mas podem também ser utilizados pelo agressor para obter informações sobre a localização de eventual servidora que tenha obtido medida protetiva e tenha se deslocado de sua residência”, justificou a parlamentar.

Também assinam o texto como coautores os deputados Luiz Paulo (Cidadania), Tia Ju (REP), Paula Tringuele (SDD), Eurico Junior (PV), Enfermeira Rejane (PCdoB) e Lucinha (PSDB).

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