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ALERJ PROÍBE QUE LICENÇAS SUSPENDAM CONTAGEM DO TEMPO DE TRABALHO DE SERVIDORES

O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa

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As licenças referentes à gestação, maternidade e paternidade - mesmo no caso de adoção ou perda gestacional - não poderão suspender a contagem do tempo de exercício efetivo dos servidores públicos estaduais nomeados para cargos efetivos, devendo ser consideradas no período de Avaliação Especial de Desempenho do estágio probatório. A determinação é do Projeto de Lei Complementar 44/21, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quinta-feira (03/03). O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.


A medida é de autoria dos deputados Dani Monteiro (PSol) e Waldeck Carneiro (PT). De acordo com os parlamentares, a única norma estadual que regulamenta o estágio probatório dos servidores do Poder Executivo suspende a contagem do tempo de exercício efetivo e prorroga o período de Avaliação Especial de Desempenho nos casos de afastamentos, licenças ou qualquer outra interrupção do exercício das atribuições.


“A proposta visa a estabelecer uma legislação complementar que regulamente este capítulo sobre o estágio probatório, não apenas dos servidores do Executivo, mas sim de todos os servidores públicos dos diferentes poderes e órgãos do Estado do Rio”, afirmou Dani Monteiro.

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