MARIO ESTEVES PROIBE CONTRATAÇÃO DE PESSOAS CONDENADAS POR PEDOFILIA E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
- Henrique Carvalho

- 9 de jun. de 2021
- 2 min de leitura
Decreto Municipal, estabelecendo que pessoas condenadas pelos crimes de pedofilia e violência doméstica não possam ser contratadas pelo poder público

Considerando a gravidade dos abusos cometidos contra crianças, adolescentes e jovens, o prefeito de Barra do Piraí, Mario Esteves, assinou, nesta terça-feira, 8, Decreto Municipal, estabelecendo que pessoas condenadas pelos crimes de pedofilia e violência doméstica não possam ser contratadas para trabalhar no poder público municipal.
Os números da violência infantil no Brasil chocam. No período de 2010 a agosto de 2020, 103,1 mil crianças, adolescentes de até 17 anos e jovens até os 19 anos de idade morreram vítimas de agressões no país. Os óbitos por agressões e suas causas podem ser conferidos no Sistema de Informações sobre Mortalidade, do Ministério da Saúde, obedecendo a Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
Igualmente assustadores são os dados relacionados à violência doméstica. Segundo dados divulgados em março deste ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), os homicídios dentro de casa são mais frequentes quando a vítima é mulher. No levantamento, o órgão detalhou que, em 2018, enquanto 30,4% dos homicídios de mulheres ocorreram no domicílio, para os homens essa proporção foi de 11,2% - ou seja, mais que o dobro em se tratando da população feminina.
Norteado por valores de combate a esses tipos de crimes, Mario Esteves baixou o decreto proibindo que pessoas condenadas sejam contratadas pela prefeitura. “Os índices de violência infantil e doméstica vêm subindo com a pandemia. A falta de políticas públicas claras e eficazes aumenta a sensação de impunidade para os agressores. Não é essa a sociedade que queremos construir, e pensamos que a postura do Governo Municipal é um claro recado de que nossa tolerância é zero contra crimes”, disse

















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