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PINHEIRAL PARTICIPA DO LANÇAMENTO DO CARTÃO DO PROGRAMA “SUPERA RIO”, DO GOVERNO DO ESTADO

Programa é uma das estratégias do governo estadual no enfrentamento e combate à crise econômica causada pelas medidas de contenção da pandemia de Covid-19

Na manhã desta terça-feira (08), o Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) e a Fundação Leão Xlll receberam a Assistente de Diretoria de Promoção Social da Fundação Leão Xlll do interior do Estado do Rio de Janeiro, Carla Patrícia Costa, para fazer a inauguração e entrega do cartão do programa Supera Rio, do Governo do Estado, que tem como finalidade atender famílias em condição de pobreza e extrema pobreza mediante pagamento de duas parcelas no valor de R$200, com acréscimo de R$50 para cada filho, se limitando a dois dependentes menores de idade. A solenidade contou com a presença de Patrícia Rivello, Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH), responsável pela mediação e orientação entre a Prefeitura de Pinheiral e o Estado.

Quem tem direito ao Supera Rio?

Responsáveis Familiares inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a R $178,00 que não sejam beneficiados por nenhum outro programa de transferência de renda ou benefício social. O cadastro do responsável familiar deve ter sido atualizado nos últimos 24 meses.


Trabalhadores que tenham perdido vínculo formal de trabalho com salário mensal inferior ao valor de R $1.501,00, no período da pandemia da Covid-19 a partir de 13 de Março de 2020, e estejam sem qualquer outra fonte de renda.


Profissionais autônomos, trabalhadores de economia popular solidária, agricultores familiares, microempreendedores individuais, agentes e produtores culturais, aos profissionais autônomos, inclusive os agentes e produtores culturais, às costureiras, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros, massagistas, empreendedores sociais e os negócios de impacto social de que trata a Lei n° 8.571/2019, desde que cumpram um dos requisitos dos itens 1 ou 2.

Quem não pode receber o auxílio emergencial do Estado do Rio de Janeiro?

Beneficiários do Bolsa Família ou de qualquer auxílio emergencial federal ou municipal, quem recebe benefícios previdenciários, assistenciais ou trabalhistas, como pensão, aposentadoria e seguro-desemprego, pessoas com renda igual ou superior a R$28.559,70 (durante o ano de 2020).

“Estamos juntos na colaboração com o Estado para acolher e orientar os nossos usuários nesse momento de lançamento do Supera Rio, que vai colaborar com muitas pessoas em situação de vulnerabilidade”, afirmou Patrícia Rivello, Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.

Para mais informações, procurar os equipamentos CRAS da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, telefone (24) 3356-3084.

 
 
 

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