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SEGURANÇA NAS REDES SOCIAIS E ESTUPRO VIRTUAL, ESPECIALISTA EM DIREITO DAS MULHERES EXPLICA


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Dra. Thalía Oliveira, 25 anos, é Promotora Legal Popular, que atua no âmbito da Defesa dos Direitos das Mulheres, Bacharel em Direito pela Faculdade Nacional de Direito da UFRJ, Pós-graduanda em Segurança Pública e Ciências Criminais pela UERJ e recém aprovada para o Mestrado em Direito Penal para UBA - Universidad de Buenos Aires.

A especialista na temática, explica o episódio abordado na novela do horário nobre, "Travessia" da Rede Globo, onde a personagem Karina (Danielle Olímpia) é vítima de um crime de estupro/pedofilia virtual praticado através do deepfake - tecnologia que usa inteligência artificial para recriar o rosto de uma pessoa na internet.

Segundo, a Dra. Thalía: "O estupro virtual decorre da nova redação do artigo 213 do Código Penal; o artigo não cita o estupro virtual propriamente, mas passa a caracterizar estupro como o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso."

Desse modo, com essa nova redação, o tipo penal não exige que se tenha a conjunção carnal propriamente dita, podendo ser considerado estupro o ato de constranger alguém a qualquer tipo de ato libidinoso.


A Promotora Legal, que auxilia mulheres vítimas de violência e em situação de risco, afirma que a grande parte das vítimas ainda sentem medo de denunciar e acabam sofrendo em silêncio, o que acaba acarretando em desenvolver crises de ansiedade, depressão, síndrome do pânico e até mesmo algumas possam chegar a cometer suicídio.


Quais medidas cabíveis tomar quando for vítima de um crime como este?


O primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência, reunindo o maior número de provas que conseguir, como prints de telas e mensagens.


Sempre oriento a mulher, a procurar uma Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher para fazer a denúncia por questão de acolhimento, mas pode ser feita também em uma delegacia distrital.


Em casos de crimes virtuais, pode abrir um registro de ocorrência na Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Informática.


Lembra sobre a Lei Federal 12.737/12, mais conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que torna crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares, o que envolve a pornografia não consentida.

“O Marco Civil da Internet, de 2014, assegura a proteção dos registros, dados pessoais e das comunicações privadas. Dessa forma, acelera o processo de remoção das imagens ou vídeos íntimos, divulgados na internet de forma indevida. Mais recentemente, a Lei Federal 13.718/18, conhecida como Lei de Importunação Sexual, também trouxe mudanças para esta área. Acerca da Lei Maria da Penha que teve uma alteração na redação, tornou-se crime a divulgação não autorizada de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual de caráter íntimo e privado.


A mais recente e atual delas é a Lei 14.132 de 31 de março, que acrescentou o art. 147-A ao Código Penal, para prever o crime de perseguição.


Acerca de outros crimes que violam à mulher, temos alguns: Pornografia de vingança, Sextorsão, Perseguição on-line (stalking).


Promotora deixa um recado para os pais:


"Peço aos pais que fiquem atentos aos celulares de seus filhos, com quem conversam, o que assistem. Todo cuidado é pouco. A Internet se torna uma ferramenta perigosa nas mãos desses criminosos e nossas crianças ficam extremamente vulneráveis."


E sobretudo, chamo a atenção para o crime de Pornografia Infantil (Pedofilia na internet), o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 condena em seu Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente - Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008.


Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.


A Dra. Thalía Oliveira, atua em conjunto com a Patrulha Maria da Penha de Paraty e disponibiliza um canal de comunicação para auxiliar no âmbito do Direito da Mulher e assegurar o acesso à justiça, além de solicitar a Medida Protetiva e oferecer um acompanhando diário da assistida, DENUNCIE, PEÇA AJUDA: WhatsApp (21) 99120-5182

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