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PROJETO ESPECIFICA DOCUMENTOS QUE TERÃO ISENÇÃO DA TAXA DE SEGUNDA VIA EM CASOS DE DESASTRE NATURAL

O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar

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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (04/05), o Projeto de Lei 15/19, do deputado Márcio Canella (União). A medida cita especificamente os documentos que poderão ser solicitados gratuitamente por pessoas que tenham sofrido consequências de catástrofes naturais, como enchentes e deslizamentos. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.


A medida aperfeiçoa a Lei 6.643/13, que já garante a isenção do pagamento da taxa de emissão da segunda via de documentos. O novo projeto cita especificamente os documentos que terão isenção da taxa. São eles: identidade, Carteira Nacional de Habilitação, certidão de nascimento e de casamento, além do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), contratos e escrituras públicas de qualquer natureza.


O texto também obriga os estabelecimentos que emitem esses documentos a divulgar a gratuidade da segunda via para as pessoas atingidas pelas catástrofes naturais.

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