PROGRAMA DE COMBATE ÀS DOENÇAS ASSOCIADAS À EXPOSIÇÃO SOLAR PODE SER INSTITUÍDO NO RIO
- Alana Oliveira

- 2 de ago. de 2021
- 1 min de leitura
Programa é destinado aos trabalhadores rurais, pescadores e aquicultores

O Programa de Combate às Doenças Associadas à Exposição Solar do Trabalhador Rural, do Pescador Profissional e do Aquicultor poderá ser instituído no Estado do Rio. É o que determina o projeto de lei 178/19, de autoria do deputado Márcio Canella (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (03/08), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
Segundo o texto, o Governo do Estado deverá estabelecer ações permanentes e articuladas entre entes públicos e privados voltadas à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento de doenças associadas à exposição solar no ambiente de trabalho, bem como implementar medidas que reduzam a exposição do trabalhador, como o fornecimento de meios protetivos.
A proposta também determina o subsídio, mediante prévia previsão orçamentária, total ou parcial, a distribuição de protetores solares em fatores de proteção condizentes com a atividade e o tempo de exposição ao sol, permitindo aos trabalhadores a aquisição gratuita do produto ou a preços reduzidos.
“O Ministério do Trabalho já considera o protetor solar como EPI – Equipamento de Segurança Individual e diversas empresas o fornecem, gratuitamente, aos seus colaboradores, juntamente com os demais equipamentos de segurança. Alguns municípios do país, tais como Campinas-SP, Capivari-SC, Barueri-SP e Foz do Iguaçu-PR já têm legislação que regula a distribuição de protetor solar (seja incluindo como medicamento ou como EPI), tanto para empresas públicas como privadas”, explicou Canella.

















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