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PROCEDIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE SEGUNDA VIA DE IDENTIDADE E CNH SERÁ ALTERADO

A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la

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O processo de solicitação de segunda via do documento de identidade e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderá incluir o setor de achados e perdidos do Departamento de Trânsito (Detran-RJ). É o que propõe o Projeto de Lei 207/19, do ex-deputado Renato Cozzolino, que foi aprovado, em redação final, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (01/06). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.


"Esse projeto tem como objetivo a economia processual, tendo em vista o grande número de solicitações de segunda via. Ele também evita que o usuário custeie a reemissão de um documento que pode estar em posse do Detran, evitando assim o acúmulo de processos e despesas desnecessárias”, justificou o autor da medida.

A proposta vale para os pedidos de segunda via motivados por extravio, furto ou roubo. De acordo com o projeto, o Detran deverá criar mecanismos para consulta online dos documentos que se encontram no setor. Caso eles não sejam encontrados, o solicitante deverá pagar a taxa de reemissão. Ele também poderá optar por não realizar a consulta. A norma deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.

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