Prefeitura de Angra inicia recadastramento de taxiboats
- RJ

- há 3 dias
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Processo começa no dia 30 de março e segue até 30 de abril; medida busca organizar o serviço e reforçar a segurança no transporte marítimo

A Prefeitura de Angra, por meio da Turisangra, dará início na próxima segunda-feira, 30 de março, ao processo de recadastramento das empresas que prestam serviço de taxiboat em Angra dos Reis. Ao todo, serão disponibilizadas 200 vagas, conforme determina a Lei n° 3.830 /2018, para a regularização dos operadores que atuam nesse ramo de transporte marítimo de passageiros no município.
Para permanecerem em conformidade com a legislação municipal, os operadores deverão acessar o site da Prefeitura de Angra dos Reis e enviar toda a documentação necessária (listagem abaixo) até o dia 30 de abril.
O serviço de taxiboat em Angra dos Reis é realizado por embarcações de pequeno porte que fazem o transporte de passageiros entre o continente e diversas praias e ilhas da região, principalmente Ilha da Gipoia, Cataguases e Ilha Grande, destinos muito procurados por turistas.
— O recadastramento é uma etapa fundamental para garantir o ordenamento do turismo náutico em Angra dos Reis. Com esse processo, conseguimos organizar melhor a atividade, assegurar que as embarcações estejam regularizadas e oferecer mais segurança e qualidade para moradores e turistas que utilizam o serviço – destacou o presidente da Turisangra, Rodrigo Gouvea.
Caso as 200 vagas disponibilizadas não sejam totalmente preenchidas nessa etapa, novos interessados poderão se inscrever, em data que será divulgada posteriormente pela Turisangra.
Dúvidas podem ser esclarecidas por meio do WhatsApp da Turisangra, no número 24 99213- 3365.
Documentos necessários para o recadastramento:
I – 01 foto 3x4 do responsável legal pela embarcação;
II – Foto da embarcação;
III – Documento de identidade;
IV – Cadastro de Pessoa Física (CPF);
V – Carteira de Habilitação do(s) marinheiro(s) principal(is) responsável(is) pela condução da embarcação;
VI – Comprovante de residência atualizado (emitido há no máximo 3 meses);
VII – Contrato Social ou Certificado de Microempreendedor Individual (MEI);
VIII – CADASTUR (Sistema de Cadastro do Ministério do Turismo);
IX – CNPJ;
X – Inscrição Municipal de Angra dos Reis;
XI – Título de Inscrição da Embarcação (TIE), emitido pela Capitania dos Portos de Angra dos Reis, em nome da empresa ou do proprietário.

















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