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PLANOS DE SAÚDE PODEM SER PROIBIDOS DE LIMITAR SESSÕES DE TERAPIAS PARA PESSOAS COM TEA, DEFICIÊNCIA

10 de ago. de 2021
1 min de leitura

A medida ainda precisa ser votada em segunda discussão pela Casa

Os planos de saúde poderão ser proibidos de limitar consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia no tratamento das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), deficiência física, intelectual, mental, auditiva, visual e superdotação. É o que prevê o projeto de lei 4.249/21, dos deputados Rodrigo Amorim (PSL) e Gustavo Schmidt (PSL), aprovado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (10/08). A medida ainda precisa ser votada em segunda discussão pela Casa.


Em caso de descumprimento, as operadoras podem estar sujeitas à multa no valor de cerca de R$ 74.100 (20.000 UFIR/RJ), devendo ser revertida para o Fundo do Conselho Estadual de Integração das Pessoas com Deficiência (CEPDE).


“As limitações impostas na cobertura de tratamento de pessoas com TEA violam princípios constitucionais e relativos à proteção desses indivíduos. Vale observar que promoção da saúde pressupõe ações positivas de cobertura e não de restrição”, justificam os autores.

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