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PESSOAS COM VITILIGO PODEM TER PRIORIDADE EM CONSULTAS DERMATOLÓGICAS

A prioridade deverá ser dada respeitado o protocolo de classificação de risco e compartilhada com outras previstas em lei

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As pessoas com vitiligo e psoríase podem ter prioridade em consultas dermatológicas nas redes de Saúde pública e privada. É o que determina o projeto de lei 3.598/21, da deputada Tia Ju (REP), que será votado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (24/06). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.


A prioridade deverá ser dada respeitado o protocolo de classificação de risco e compartilhada com outras previstas em lei, tais como idosos, pessoas com deficiência e outros grupos prioritários. A pessoa deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de laudo médico contendo a respectiva Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), a assinatura e o carimbo com o número do registro do médico competente no Conselho Regional de Medicina (CRM).


Às unidades privadas, o texto propõe multa no valor de cerca de R$ 1.100 (300 UFIRS-RJ) a cerca de R$ 5.600 (1.500 UFIRS-RJ), por cada ocorrência, de acordo com o porte do estabelecimento. Às públicas, o texto prevê a responsabilização administrativa dos dirigentes. A norma depende da regulamentação do Executivo.


“Essas patologias, definidas como psicodermatoses, afetam diretamente a pele, principalmente de pessoas que sofrem com estresse, ansiedade, depressão, transtorno obsessivo-compulsivo, esquizofrenia, hipocondria e traumas psicológicos”, justificou a autora.

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