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MAIS SEIS MUNICÍPIOS PODEM PASSAR A TER REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL DE ICMS NO RJ

7 de abr. de 2021
1 min de leitura

Além de Magé e Itaboraí, deputado Anderson Alexandre propõe ampliação para Araruama, Casimiro de Abreu, Silva Jardim e Rio Bonito

Além de Magé e Itaboraí, outros quatro municípios podem passar a receber um tratamento tributário especial de ICMS previsto na Lei 6.979/15 - criada para diminuir as desigualdades regionais entre os municípios do Rio. O projeto de lei 1.119/15 será votado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (08/04) e, sendo aprovado, vai para avaliação do governador.


A proposta original, dos ex-deputados Renato Cozzolino e Dr. Sadinoel, beneficia Magé e Itaboraí, mas o deputado Anderson Alexandre (SDD) apresentou uma emenda ao projeto de lei para inclusão dos municípios de Araruama, Casimiro de Abreu, Silva Jardim e Rio Bonito no regime tributário especial de ICMS.

As cidades enquadradas na norma têm direito ao diferimento do ICMS nas seguintes operações: importação, aquisição interna e aquisição interestadual de máquinas, equipamentos e peças, além da importação e aquisição interna de matéria-prima e outros insumos destinados ao processo industrial.

“Além de aprimorar a lei estadual existente, nossa proposta amplia os municípios atendidos para dar um melhor equilíbrio regional dentro do estado. Atraindo mais empresas e indústrias para cidades de diferentes regiões, vamos aumentar o número de empregos, ajudando assim no combate à desigualdade sócio-econômica”, justifica o deputado Anderson Alexandre.

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