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LEI GARANTE PAGAMENTO DO RAS A POLICIAIS MILITARES E CIVIS DO RIO INTIMADOS PELA JUSTIÇA NA FOLGA

22 de out. de 2021
1 min de leitura

Projeto do deputado Filippe Poubel sancionado pelo governador beneficia também bombeiros militares, policiais penais e servidores do Degase

Agentes de segurança pública do Rio de Janeiro vão receber o Regime Adicional de Serviço (RAS) quando forem intimados pela Justiça em dias de folga para depor na condição de testemunha ou autor de prisão ou apreensão. A Lei 9.439/2021, de autoria do deputado estadual Filippe Poubel (PSL), foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada nesta sexta-feira (22/10) em edição extra do Diário Oficial. De acordo com o texto, o valor recebido será o equivalente a, no mínimo, oito horas de trabalho. Outros agentes de segurança que recebem RAS também estão contemplados: bombeiros militares, policiais penais e servidores do Degase. Servidores que forem réus em processos não poderão receber o RAS. A lei estabelece ainda que o pagamento só poderá ser feito caso a intimação esteja relacionada ao ofício policial. Ações de natureza cível, portanto, não estão incluídas. O deputado Filippe Poubel afirma que as audiências judiciais são agendadas de acordo com as escalas dos batalhões, para os dias em que policiais militares a serem intimados estão de folga. A sanção da lei corrige uma injustiça, avalia.

“Se o policial está a serviço do estado, tem de receber o RAS. A lei é uma questão de justiça e reconhecimento ao valoroso trabalho desses heróis da segurança pública”, destaca Filippe Poubel.

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