LEI DO DEPUTADO MARCELO CABELEIREIRO BENEFICIA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NA PANDEMIA
- Alana Oliveira

- 17 de jun. de 2021
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Marcelo Cabeleireiro destacou que a lei abrange as cooperativas rurais e empreendimentos familiares, tanto rurais quanto urbanos.

O deputado estadual Marcelo Cabeleireiro (DC) é autor da lei 9.327/21, publicada nesta quinta-feira (17). A partir de agora, as concessionárias de serviços públicos podem ser impedidas de interromper o fornecimento de energia, gás e água de micro e pequenas empresas, cooperativas de agricultura familiar e empreendimentos familiares rurais e urbanos, por falta de pagamento. A norma é válida enquanto durar a pandemia e abrangerá outros casos de calamidade pública.
A lei autoriza o governo estadual a interceder para que as concessionárias não interrompam os serviços, visando manter a continuidade das atividades econômicas no Estado do Rio de Janeiro, em períodos de crise. “Vivemos uma situação muito grave, em decorrência da pandemia, que tem afetado ainda mais a economia. Por isso, devemos tratar de forma excepcional os segmentos mais vulneráveis. Os micro e pequenos empreendedores estão sendo prejudicados e essa legislação certamente ajudará a manter as atividades em funcionamento e garantir os empregos”, ressaltou o autor.
Marcelo Cabeleireiro destacou que a lei abrange as cooperativas rurais e empreendimentos familiares, tanto rurais quanto urbanos. “Esses segmentos também necessitam de um olhar atento. É muito importante que o Poder Público aja no sentido de evitar que essas atividades sejam encerradas, o que levaria a um quadro de estagnação econômica e desemprego”, concluiu.

















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