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JUSTIÇA MANDAR FECHAR COMÉRCIO NÃO ESSENCIAL DE BARRA MANSA

Comércio não essencial deverá ficar fechado por 7 dias.

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A juíza responsável pela 1ª Vara Cível de Barra Mansa, Anna Carolinne Licasalio da Costa, determinou nesta segunda-feira (dia 5), o fechamento de todas atividades consideradas “não essenciais” em Barra Mansa. A decisão acontece em função da cidade ter atingido níveis de ocupação de leitos de UTI e de enfermarias acima dos 50% estabelecidos no acordo celebrado entre o município e o MPRJ, maio do ano passado.


Com os índices acima do estabelecido, as atividades econômicas não essenciais devem permanecer fechadas por sete dias. Ficou definida a realização de uma videoconferência no dia 9 de abril, às 13h.

Segundo a determinação, só poderão funcionar as atividades constadas no Decreto 9834/20. São elas:

Postos de Combustível das 6 às 19 horas; Supermercados das 7 às 21horas; Açougue, padaria, hortifruti, peixaria e congêneres das 7 às 21 horas; Farmácia das 7 às 23 horas, podendo fazer plantão de 24 horas; Materiais de construção das 7 às 18 horas; Óticas somente para manutenção e comércio de óculos de grau e correção visual das 10 às 14 horas; Lojas de Aviamento das 10 às 14 horas; Oficinas Mecânica e Elétrica das 7 às 18 horas; Clínicas odontológicas e veterinárias somente em caso de urgência e emergência; Clínicas médicas e fisioterapia das 8 às 17 horas com atendimento individual.

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