HOTÉIS E POUSADAS PODEM SER OBRIGADOS A DIVULGAR MEDIDAS DE COMBATE A INCÊNDIO
Divulgação poderá ser feita por cartilha ou vídeo

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta terça-feira (08/02), o projeto de lei 271/19, do deputado Carlos Macedo (REP), que obriga hotéis, pousadas, motéis e albergues a disponibilizarem aos hóspedes e funcionários informações sobre o procedimento contra incêndios. A norma ainda precisa passar por uma segunda discussão na Casa.
Os estabelecimentos devem ter cartilha em português e inglês ou vídeo - legendado em inglês ena Língua Brasileira de Sinais (Libras) - em que serão informadas regras básicas a serem seguidas, instruções para evacuação do local e de combate a incêndios. O material deverá ser entregue no check-in e o vídeo, por meio de link ou disponibilizado na rede de TVs do estabelecimento.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 3,7 mil a R$ 44 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência. O dinheiro deverá ser aplicado no Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom).


















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