HOSPITAIS PODERÃO FAZER EXAME DE CARDIOTOCOGRAFIA EM BEBÊS
- Alana Oliveira

- 20 de set. de 2022
- 1 min de leitura
O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa

Unidades de saúde públicas e privadas do Estado do Rio podem ser autorizadas a realizar a cardiotocografia, como exame de rotina, no fim da gestação e durante o trabalho de parto, para avaliar o bem-estar materno-fetal. É o que determina o Projeto de Lei 3.701/17, de autoria do ex-deputado Átila Nunes, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (20/09), em primeira discussão. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.
O exame de cardiotocografia é um método de avaliação das reais condições do bebê dentro da barriga da mãe. O exame detecta a frequência cardíaca do feto e as contrações uterinas. Através de um registro gráfico, os profissionais de saúde habilitados podem avaliar o bem-estar materno fetal.






















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