FORNECEDORES PODEM SER OBRIGADOS A INFORMAR PREÇOS DIVULGADOS EM CATÁLOGOS
- Alana Oliveira

- 25 de out. de 2022
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A proposta ainda precisa ser votada em segunda discussão no Plenário da Casa

Fornecedores que se utilizem de catálogos para divulgação de seus produtos poderão ser obrigados a divulgar os valores individuais ofertados e as marcas dos bens anunciados. É o que determina o Projeto de Lei 1.566/16, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (25/10), em primeira discussão. A proposta ainda precisa ser votada em segunda discussão no Plenário da Casa.
De acordo com o autor da proposta, Filipe Soares (União), estabelecimentos que entregam produtos na casa do consumidor têm se aproveitado de brechas no Código de Defesa do Consumidor para descumprir a obrigação de informar com clareza o preço dos produtos. Os estabelecimentos terão 60 dias, após a eventual publicação da norma sancionada, para se adaptar.
“Alguns restaurantes, lanchonetes, bares e outras lojas, ao disponibilizar ao público um cardápio para consulta fora do espaço físico do estabelecimento, seja por meio de sítio na rede mundial de computadores, seja por panfleto confeccionado para os consumidores usuários de serviço de entrega de refeição em domicílio, não estão informando os preços dos itens ali identificados. Sem a informação exata, o consumidor não sabe como comparar, muito menos tem ciência prévia se aquilo que está sendo adquirido cabe ou não em seu orçamento”, argumenta Filipe.






















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