ESTADO PODERÁ PARTICIPAR DE CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS DE SAÚDE
- Alana Oliveira

- 4 de nov. de 2021
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É o que prevê a Lei 9.447, sancionada pelo governador Cláudio Castro

Os consórcios intermunicipais de saúde poderão contar, agora, com a participação do Estado em regime de gestão associada para execução de políticas públicas do setor. É o que prevê a Lei 9.447, sancionada pelo governador Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial, nesta quinta (4/11).
De autoria dos deputados Jair Bittencourt (PP) e André Ceciliano (PT), a Lei estabelece que, nos casos de consórcios já constituídos, a participação do Estado será formalizada mediante celebração de termos aditivos aos respectivos protocolos de intenções e contratos.
“A participação do Governo nos consórcios de saúde será essencial para atendermos com mais agilidade às urgências da população nas mais diversas regiões do Estado, oferecendo um serviço mais qualificado e aprimorando as políticas públicas do setor“, ressaltou Jair Bittencourt, que é vice-presidente da Alerj.
Segundo a nova lei, a compra de medicamentos pelos consórcios intermunicipais se dará sob o Regime de Registro de Preços, conforme estabelece a Lei 4.928/2006 (que instituiu o Sistema Estadual de Compra de Medicamento Hospitalar). E, enquanto o Regime não for implantado, poderá ser utilizado, preferencialmente, o Sistema de Registro de Preços da União.
O Poder Executivo deverá encaminhar à Alerj cópias dos contratos de rateio e eventuais termos aditivos celebrados com os consórcios públicos em até 60 dias após a assinatura. E os contratos dos quais faça parte deverão ser publicados no Diário Oficial e ficar disponíveis no Portal da Transparência.






















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