Estado do Rio poderá ter regras de segurança para caçambas de entulho
- RJ
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As caçambas estacionárias para coleta e remoção de entulhos, situadas em locais públicos, deverão ter sinalização luminosa retrorrefletiva e conter o nome e o número do telefone da empresa proprietária e/ou responsável. A determinação consta no Projeto de Lei 6.330/22, de autoria do deputado Dr. Deodalto (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta terça-feira (11/11). A proposta ainda precisa passar por uma segunda votação no plenário da Alerj.
O objetivo principal da medida é alertar previamente o perigo que as caçambas estacionadas possam causar aos condutores e pedestres, sobretudo no período noturno. A sinalização luminosa deverá seguir o padrão estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RJ) com a utilização de adesivos ou inscrições à tinta fosforescente, em tamanho e medidas proporcionais à caçamba, preferencialmente em toda a extensão do equipamento.
O projeto ainda prevê, quando necessária, a colocação de cones balizadores de modo a permitir a rápida visualização das caçambas a pelo menos 50 metros de distância. O descumprimento da norma acarretará multa a ser estipulada pelo Poder Executivo, que deverá ser aplicada progressivamente nos casos de reincidência. As empresas que operam no ramo terão o prazo de 180 dias, a partir da publicação da medida em Diário Oficial, para regularizar a situação.
Deodalto afirmou que apesar da grande utilidade para a construção civil e o setor de limpeza pública, a maioria das caçambas se encontram sem a devida sinalização em vias públicas. “As faixas luminosas retrorrefletivas servem de sinalização para que os condutores de veículos visualizem as caçambas de longe, evitando, assim, colisões e acidentes com consequências irremediáveis aos veículos e às pessoas”, alertou.
















