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EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES DEVEM INFORMAR SOBRE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS FORA DE PACOTES

A proposta ainda precisa ser votada em segunda discussão pela Casa

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Empresas prestadoras de serviços de telecomunicações deverão informar sobre a possibilidade de contratação individual de cada serviço, fora de pacotes promocionais ofertados ao consumidor. É o que estabelece o Projeto de Lei 3.906/18, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quinta-feira (01/09). A proposta ainda precisa ser votada em segunda discussão pela Casa.


Em caso de descumprimento, a instituição estará sujeita a sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor; e em caso de reincidência, o valor da multa poderá ser sucessivamente dobrado. O montante recolhido será revertido ao Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon), com objetivo de formular políticas públicas em defesa dos direitos do consumidor.


“Apesar de sua característica ilegal e imoral, a venda casada é uma prática recorrente e comum em diversos setores de nossa economia, principalmente no de telecomunicações. É uma prática aparentemente atraente, mas, de fato, constrangedora, pois não se abre a opção de aquisição dos serviços individualmente, que é necessária para a preservação do princípio da liberdade de escolha e de formação de um livre mercado competitivo e seguro juridicamente”, justificou a parlamentar.

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