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DEPUTADO CHARLLES BATISTA ELOGIA TRABALHO DA PRF NO SOCORRO ÀS VÍTIMAS EM PETRÓPOLIS

Deputado Charlles Batista participou de reunião que definiu as primeiras ações da PRF em Petrópolis; depois seguiu para a cidade onde encontrou com o governador Cláudio Castro, e percorreu bairros

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A tragédia das chuvas em Petrópolis fez o deputado estadual Charlles Batista (PSL) vivenciar novamente a rotina dos anos em que atuou como policial rodoviário federal. O bolsonarista integrou reunião da PRF que definiu as ações iniciais na cidade, além de ter seguido com a equipe até Petrópolis, chegando horas após as primeiras notícias dos estragos causados pela chuva.


Após ter participado de reuniões do Gabinete de Crise, composto pelo governador e autoridades locais, Charlles Batista percorreu alguns pontos da cidade.


“É um orgulho integrar a PRF e acompanhar todo auxílio que a instituição tem prestado nesse momento tão difícil. A situação é de extrema gravidade, mas acredito que vamos reerguer Petrópolis com a mobilização de todas as esferas de poder municipal, estadual e federal, junto com a solidariedade da população local e de outros municípios”, afirma o deputado Charlles Batista.

Na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), o deputado e todos os demais parlamentares foram autores das leis sancionadas pelo governador Cláudio Castro e publicadas no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (17/02) em apoio às vítimas de Petrópolis. A Lei 9.562/22 autoriza a Alerj doar R$ 30 milhões economizados do próprio Orçamento; e a Lei 9.563/2022 autoriza a prorrogação do calendário de pagamento de ICMS e IPVA.


Além de contribuir para a segurança do perímetro urbano, com policiamento ostensivo, evitando saques e socorrendo possíveis vítimas, a PRF está atuando em Petrópolis com apoio aerotático, drones, ambulâncias, caminhão caçamba e retroescavadeira.


A PRF também está arrecadando donativos para entregar nos abrigos e locais de difícil acesso em Petrópolis. Quem quiser colaborar, basta deixar em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal, qualquer item a seguir: alimento não perecível, material de higiene, água, colchão e roupas.

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