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COOPERATIVAS PATRIMONIAIS PODEM TER NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR REGULAMENTADAS

O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo

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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (20/10), O Projeto de Lei 3.823/21, do deputado Dr Deodalto (DEM), que cria normas de proteção ao consumidor para os filiados às Associações e Cooperativas de Autogestão de Planos de Proteção Contra Riscos Patrimoniais. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.


O texto obriga cooperativas a divulgarem informações sobre regras do rateio das despesas. Elas deverão expor, de forma expressa em sua ficha de filiação, no site e no regulamento, a informação de que são entidades que não possuem fins lucrativos. Também deverão esclarecer que não são um seguro empresarial, que não existe apólice ou contrato de seguro e seus regulamentos são aprovados pelos próprios associados por assembleia geral.


As cooperativas deverão informar ainda que os serviços prestados não são considerados atividade de natureza securitária, constituindo exclusivamente socorro mútuo, gerido por auto-organização e mediante rateio das despesas já ocorridas entre os seus membros e associados. Também deverão ser informados quais os eventos que serão amparados pelo grupo, bem como os eventos não amparados, com suas respectivas formas de amparo e valor máximo de rateio. Essas entidades também deverão informar se possuem autorização de funcionamento outorgada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). A medida propõe 180 dias para adequação e multa de R$ 3,7 mil à entidade infratora, dobrando a cada reincidência.

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