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CONSUMIDORES PODERÃO DESCARTAR NOS SUPERMERCADOS ÓLEO USADO EM FRITURA

O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo

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Supermercados e hipermercados podem ser obrigados a receber o descarte de óleo usado em fritura. É o que prevê o Projeto de Lei 2.804/17, da ex-deputada Cidinha Campos, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em redação final, nesta quarta-feira (22/03). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.


De acordo com a proposta, os estabelecimentos comerciais e a indústria responsável pela produção e distribuição do óleo terão que destinar adequadamente o resíduo, bem como divulgar informações sobre a necessidade da coleta. Também deverão ser feitas campanhas para esclarecer sobre os riscos ambientais para os casos de destinação inadequada dos resíduos.


O produto coletado deverá ser encaminhado a pequenos fabricantes dos derivados. Em caso de descumprimento, os infratores ficarão sujeitos às penalidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC).


A autora da medida explica na justificativa do projeto que um litro de óleo de cozinha usado pode contaminar o equivalente a um milhão de litros de água, aproximadamente a quantidade consumida por uma pessoa em 14 anos. E, durante sua decomposição, o óleo libera gases tóxicos que causam o efeito estufa, contribuindo para o aquecimento da terra.


“O óleo é um produto altamente prejudicial ao meio ambiente. Portanto, o correto reaproveitamento do produto contribuirá para reduzir a poluição ambiental decorrente de seu descarte inadequado”, afirmou Cidinha na justificativa do projeto.

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