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CONDOMÍNIOS PODEM SER OBRIGADOS A ESTIMULAR DENÚNCIA CONTRA VIOLÊNCIA INFANTIL

A norma ainda precisa passar por uma segunda discussão no plenário da Casa

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Os condomínios residenciais e comerciais podem ser obrigados a manter cartazes estimulando a denúncia de violência e negligência contra crianças e adolescentes. É o que determina o Projeto de Lei 4.635/21, da deputada Tia Ju (Republicanos), aprovado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (30/03). A norma ainda precisa passar por uma segunda discussão no plenário da Casa.


Caso o síndico ou o representante do condomínio receba esse tipo de denúncia, ele pode ser obrigado a repassá-la aos órgãos competentes. Em caso de descumprimento, o texto prevê a aplicação de advertência, seguida de multa de R$ 2.045 (500 UFIR/RJ) caso a medida continue a ser descumprida. A multa será revertida para o Fundo para a Infância e Adolescência (Fundo FIA).


“Crimes de violência ou negligência cometidos contra crianças e adolescentes ocorrem, em sua maioria, entre quatro paredes, muitas vezes dentro da própria casa. Daí a importância de vizinhos, visitantes e funcionários dos condomínios e blocos residenciais denunciarem toda e qualquer situação que vitime crianças e adolescentes com maus tratos, violência física e psicológica, abuso sexual”, justificou a autora.

Os cartazes deverão ser expostos em áreas comuns e de circulação com o seguinte texto:

DENUNCIAR É PROTEGER!

Denuncie os crimes de violência e negligência contra crianças e adolescentes

Disque denúncia do Rio de Janeiro – Tel. (21) 2253-1177

Disque 100 – 24 horas por dia

Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude - Ligue 127 ou WhatsApp (21) 99366-3100

Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (DCAV) - Rua do Lavradio, 155 – Centro/RJ – Tel. (21) 2334-9869

Conselhos Tutelares: A Associação dos Conselhos Tutelares do Estado do Rio de Janeiro (ACTERJ) disponibiliza o contato de todos os Conselhos em seu site: http://www.acterj.org.br/

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