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APROVADO USO DE FUNDOS MILITARES PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS E ENCARGOS SOCIAIS

Desvinculação será até a publicação do balanço patrimonial de 2026

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Os recursos dos fundos estaduais da Polícia Militar (Funespom) e do Corpo de Bombeiros (Funesbom) poderão ser utilizados para pagamento de pessoal e encargos sociais de servidores relacionados às atividades de assistência social e saúde das corporações. A determinação é do Projeto de Lei 2.388/23, de autoria do Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (24/10). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo. Os fundos custeiam assistência médico-hospitalar, odontológica e social dos servidores e seus dependentes. A medida valerá até a publicação do balanço patrimonial do fundo de 2026, feita até o primeiro trimestre de 2027.


Funesbom (Lei 622/82) e Funespom (Lei 600/82) também custeiam programas de ensino e capacitação dos servidores e a manutenção dos serviços - premissas que não foram alteradas no projeto.


O projeto faz parte de um pacote de medidas do Governo do Estado enviadas para a Alerj para equilibrar as contas fluminenses.

Contribuição do Estado O projeto prevê ainda que a contribuição patronal do Estado para o auxílio médico-hospitalar, odontológica e social, determinada na Lei 279/79, acontecerá sempre que o saldo financeiro do fundo for inferior à média móvel dos últimos seis meses de despesas com assistência social e saúde das corporações.


"Considerando que as contribuições dos servidores têm sido suficientes para garantir os gastos com assistência à saúde, foi proposta a alteração da regra de repasses da contribuição patronal para que eles sejam realizados somente quando forem necessários novos aportes frente às despesas realizadas", explica o governador na mensagem enviada à Casa.

A contribuição patrimonial não poderá ser inferior a 100% do valor arrecadado com a contribuição dos servidores militares e seus dependentes: 1% da remuneração básica ou da pensão e o facultativo de 10%.


Presidente da Comissão de Servidores Públicos, a deputada Martha Rocha (PDT) ressaltou que o acordo firmado entre os deputados no colégio de líderes garantiu inserções importantes no projeto. “Acho que foram interessantes todas as alterações que conseguimos fazer, conseguimos garantir o aporte de 100%, que era uma demanda pelos servidores militares, conseguimos inserir também que essa ação não se procrastinasse no tempo, então ela tem uma periodicidade e uma transitoriedade permanecendo até a apresentação do balanço de 2026. Conseguimos inserir aqui a dilatação do prazo de três meses para seis meses”, resumiu.


O projeto também retirou da Lei do Funesbom o trecho que previa que assegurava 60% dos recursos do fundo para a manutenção, reequipamento e o custeio da Secretaria de Estado de Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro. Ao término do ano, o superávit do Funesbom será creditado para o ano seguinte e somente poderá ser aplicado em despesas assistenciais e em pagamento de pessoal e encargos.

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