top of page

Principais Notícias

APROVADA LEI DE ESTÍMULO A MULHERES EMPREENDEDORAS

Capacitação e acesso a crédito subsidiado estão entre os benefícios

Mulheres terão um estímulo a mais para empreender no estado. Com objetivo de promover e consolidar negócios liderados por elas, o governador Cláudio Castro (PL) sancionou, nesta sexta-feira (11), lei que estabelece medidas de apoio ao empreendedorismo feminino no estado.


A Lei 9.303/2020, de autoria original do deputado Sérgio Fernandes (PDT), prevê a capacitação e formação de mulheres através da oferta de cursos técnicos e ensino sobre empreendedorismo nas escolas e universidades. Também estão incluídos a cooperação entre entes públicos e o setor empresarial, com facilitação do acesso a crédito subsidiado, por meio da AgeRio ou outro órgão de fomento, para a criação, manutenção e expansão dos negócios desenvolvidos por mulheres.


"A sanção dessa lei vai impulsionar mulheres que tem vocação para empreender. O público feminino tem grande força no mercado, e esse incentivo vai viabilizar novas alternativas de trabalho e renda. Oferecer linhas de crédito específicas e capacitação é fundamental para que essas elas possam crescer, sair da informalidade e garantir o sustento de suas famílias", comemorou Sérgio Fernandes.

Ainda segundo o texto, as estratégias para o estímulo ao empreendedorismo feminino devem promover a inclusão social e a reintegração das mulheres no processo educacional, para elevar a escolaridade. Por este motivo, elas terão prioridade de acesso aos cursos do Sebrae.


Caberá ao Executivo regulamentar as medidas, bem como promover a simplificação de procedimentos relacionados à abertura e registro de micro e pequenas empresas com foco no empreendedorismo da mulher.


Direitos das empreendedoras


A lei ainda estabelece os direitos das empreendedoras. São eles: ter o Estado como um parceiro e um facilitador da atividade econômica e contar com a presunção da boa-fé em seu favor, podendo apresentar documentação em procedimentos administrativos, incluindo de representação e identificação, com presunção de veracidade, independente de chancela cartorária de qualquer espécie. A empreendedora que prestar informação incorreta, imprecisa ou inverídica, responderá administrativa, penal e civilmente.


Também é direito das empreendedoras produzir, empregar e gerar renda, assegurada a liberdade para desenvolver atividade econômica em qualquer horário e dia da semana, desde que respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, do direito de vizinhança, da legislação trabalhista e das restrições advindas de obrigações de direito privado.


Outros 22 deputados assinaram a coautoria do projeto, entre eles Adriana Balthazar (Novo), Célia Jordão (Patriota), Martha Rocha (PDT), Marcus Vinicius (PTB), Jair Bittencourt (PP).

Comentários


Destaque

Praia de Botafogo

Metropolitana

Em Pauta

bottom of page