APREENSÃO DE VEÍCULOS PELA POLÍCIA MILITAR DEVERÁ SER GRAVADA
- Alana Oliveira

- 15 de jun. de 2021
- 5 min de leitura
Motoristas também terão 40 minutos para apresentar condutor habilitado em casos de problemas com CNH

Nos casos de remoção de veículos pela Polícia Militar do Estado do Rio (PMERJ), a operação deve ser registrada em fotografia ou vídeo pelo responsável da operação. É o que determina o projeto de lei 4.291/21, de autoria dos deputados Subtenente Bernardo (Pode) e Luiz Paulo (Cidadania), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (16/06), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
As imagens devem ser disponibilizadas aos condutores no prazo de 15 dias após a operação. O projeto também autoriza o condutor a registrar a operação por meio próprio. Nos casos em que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor estiver cassada, com validade vencida há mais de trinta dias ou o condutor não estiver portando a mesma, o veículo será retido e serão concedidos quarenta minutos para que o motorista apresente condutor habilitado e proceda à retirada do veículo.
A medida complementa a Lei 8.426/19, que estabelece as mesmas medidas para as blitzes do Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ). “O poder de polícia do Estado é marcado pela proporcionalidade. Nesse contexto, salta aos olhos a importância da fiscalização. O controle é fundamental para dar legitimidade à atuação do poder público (inclusive das polícias), garantindo a adequação das condutas dos agentes públicos à franquia constitucional de liberdades”, declarou Subtenente Bernardo.
PROGRAMA CÃO SOLIDÁRIO PODE SER CRIADO NO ESTADO DO RIO
O Estado do Rio poderá ter o Programa Cão Solidário. O objetivo é o resgate de animais abandonados nas ruas e inserção deles em um programa estadual de adoção responsável para uso da Polícia Militar. É o que determina o projeto de lei 321/19, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (16/06), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
Os cães poderão ser utilizados pela polícia como guardas, companhia, farejamento ou para localização de pessoas, além do patrulhamento e demais atividades policiais. O programa deverá conter tratamento médico veterinário, abrigo, alimentação, treinamento e adestramento. O Executivo também terá que realizar ações de conscientização contra o abandono e maus tratos de animais. Os cães que forem acompanhar os policiais em ações nas ruas, estacionamentos ou estradas, deverão estar equipados com coletes refletores, como medida de segurança contra possíveis atropelamentos.
Minc declarou que a proposta foi baseada na ação de policiais militares na cidade de Quilpué, no Chile. “Sabemos que a criação deste programa não resolve o problema da quantidade de cães abandonados nas ruas da cidade, nem os maus tratos que sofrem, mas minimiza os danos sociais decorrentes, como acidentes de trânsito e propagação de doenças”, afirmou o parlamentar.
PESSOAS COM VITILIGO OU PSORÍASE TERÃO PRIORIDADE EM ATENDIMENTOS DERMATOLÓGICOS E PSICOLÓGICOS
As pessoas com vitiligo e/ou psoríase terão prioridade na marcação de consultas dermatológicas e no acompanhamento psicológico nas unidades de saúde das redes pública e privada, respeitando o protocolo de classificação de risco. É o que determina o projeto de lei 3.598/21, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (16/06), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
Para fazer jus à prioridade, a pessoa com vitiligo e/ou psoríase deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de laudo médico contendo a respectiva Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), a assinatura e o carimbo com o número do registro do médico competente no Conselho Regional de Medicina (CRM). Os estabelecimentos de saúde privados que não respeitarem a norma deverão pagar multa que varia de 300 a 1.500 UFIR-RJ por ocorrência, aproximadamente de R$ 1.111,00 a R$ 5.558,00. Em caso de unidades públicas, os dirigentes poderão ser responsabilizados administrativamente.
O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos. “Essas patologias, definidas como psicodermatoses, afetam diretamente a pele, principalmente de pessoas que sofrem com estresse, ansiedade, depressão, transtorno obsessivo-compulsivo, esquizofrenia, hipocondria e traumas psicológicos. Assim como o vitiligo, a psoríase, além do tratamento especializado junto aos dermatologistas, requer tratamento psicoterápico, uma vez que afetam a autoestima das pessoas acometidas”, afirmou Tia Ju.
PROJETO AUTORIZA EXECUTIVO A CONVOCAR APROVADOS EM CONCURSO DA POLÍCIA MILITAR
O Governo do Estado pode ser autorizado a convocar todos os aprovados no último Curso de Habilitação ao Quadro de Oficiais Auxiliares e Quadro de Oficiais Especialistas 2021 às próximas etapas do concurso e a realizar a nomeação dos concluintes. É o que determina o projeto de lei 4.011/21, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (16/06), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O objetivo da proposta é que sejam preenchidos os postos de segundo tenente da PMERJ. “O lapso temporal existente entre o último certame e o atual ocasionou a impossibilidade de ascensão profissional por parte dos subtenentes e primeiros sargentos, já que as administrações anteriores não cumpriram com a realização regular do certame conforme plano anual de ensino. Com o não cumprimento, o número de vagas ociosas no cargo aumentou drasticamente, mas não por falta de policiais para o preenchimento destas”, explicou Renato Zaca (PRTB), um dos autores originais da proposta.
Também assinam o texto os deputados Alana Passos (PSL), Alexandre Knoploch (PSL), Anderson Moraes (PSL), Carlos Macedo (REP), Charlles Batista (PSL), Chiquinho da Mangueira (PSC), Dr. Deodalto (DEM), Giovani Ratinho (PROS), Luiz Martins (PDT), Marcelo Cabeleireiro (DC), Marcelo Dino (PSL), Márcio Gualberto (PSL), Marcos Muller (PHS), Rodrigo Amorim (PSL), Rosenverg Reis (MDB), Sérgio Fernandes (PDT), Val Ceasa (Patriota), Valdecy da Saúde (PTC), Vandro Família (SDD), Zeidan (PT), Coronel Salema (PSD), Subtenente Bernardo (Pode) e Eurico Júnior (PV), além do deputado licenciado Léo Vieira e do ex-deputado Felipe Peixoto.
Em segunda discussão:
NOTIFICAÇÕES DO DETRAN ENVIADAS PELO CORREIO DEVERÃO TER CÓDIGO DE RASTREAMENTO
O Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ) pode ser obrigado a divulgar em seu site o código de rastreamento de cartas de notificações enviadas pelos Correios. É o que propõe o projeto de lei 678/19, da deputada Rosane Félix (PSD), que será votado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (16/06). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A medida vale para notificações do direito de dirigir, autuação, multas e penalidades. O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos. “Diversas vezes o cidadão afirma não ter recebido a notificação, o que impede de ter ciência da infração de trânsito, perdendo o prazo de defesa e até mesmo do pagamento da multa em prazo hábil”, justificou a autora.
Em primeira discussão:
MULTAS SERÃO ANULADAS QUANDO O LACRE DA PLACA DO VEÍCULO FOR ROMPIDO POR AGENTE PÚBLICO
As multas de trânsito decorrentes do rompimento do lacre da placa do veículo serão consideradas nulas quando esta ação tiver sido cometida por um agente público. É o que determina o projeto de lei 2.494/17, de autoria dos deputados Martha Rocha (PDT) e Bebeto (Pode), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (16/06), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
Segundo a norma, o proprietário do veículo ou o real condutor deverão requerer, de forma motivada, a nulidade da multa, mediante apresentação dos elementos comprobatórios. Antes do pedido, também deverá ser comunicada a ocorrência à autoridade policial.
A causa da nulidade da multa será objeto de processo administrativo, observando o direito de defesa e contraditório. Sendo reconhecida a nulidade da multa, deverão ser cancelados os valores das taxas de diárias e reboque. Caso já tenham sido pagas as taxas de diárias e reboque, o requerente fará jus à devolução integral do valor pago.

















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