ALERJ VOTA NESTA TERÇA-FEIRA PROJETO QUE MUDA PROVA DE VIDA PARA BENEFICIÁRIOS DO RIOPREVIDÊNCIA
- Alana Oliveira

- 15 de fev. de 2022
- 2 min de leitura
Aposentados e pensionistas do Estado do Rio podem não precisar mais ir ao banco para atualizar cadastro

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) começa a discutir, nesta terça-feira (15), o projeto de lei 5.319/22 que muda as regras de prova de vida para aposentados e pensionistas do Estado do Rio. Pela proposta da deputada Alana Passos (PSL), o Rioprevidência poderá utilizar os bancos de dados de entidades, instituições ou órgãos públicos e privados para comprovar que os beneficiários estão vivos, sem que eles tenham que ir aos bancos anualmente para atualizar o cadastro. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
Inspirado nas mudanças no INSS, o projeto de lei também determina que serão considerados válidas as informações obtidas pelos atendimentos no Sistema de Saúde, declaração do Imposto de Renda, perícias médicas por telemedicina ou presencial e realização de empréstimo consignado efetuado por reconhecimento biométrico. Emissão ou a renovação de documentos — como identidade, carteira de motorista e passaporte —, assim como comprovantes de votação nas eleições e de vacinação também estarão entre os documentos aceitos.
Para Alana, o objetivo é dar mais agilidade ao processo e evitar o deslocamento dos beneficiários. “O Estado, além de beneficiar os seus inativos e pensionistas dando-lhes mais dignidade, diminuirá o atendimento presencial, liberando seus servidores para as atividades fins”, justifica a parlamentar.
Para viabilizar as novas regras, o Rioprevidência poderá realizar acordos de cooperação com órgãos federais e municipais, públicos ou privados. Quando não for possível a prova de vida pelos meios previstos, deverá comunicar o beneficiário que a comprovação deverá ser feita de forma presencial. Além disso, os cartórios do Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) deverão informar ao Rioprevidência os óbitos dos beneficiários da Previdência Estadual.

















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