ALERJ ESTENDE PRAZO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE DOAÇÕES PARA O COMBATE AO CORONAVÍRUS
- Alana Oliveira

- 5 de ago. de 2021
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Lei permite isenção de imposto mesmo em doações acima de R$ 41 mil

A Lei 8.804/20, que isentou o imposto de todas as doações em dinheiro para o Fundo Estadual de Saúde, terá o prazo estendido até o fim do estado de calamidade pública decretado em virtude da pandemia de Covid-19. É o que determina o projeto de lei 4.292/21, dos deputados Marcus Vinicius (PTB) e André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única nesta quinta-feira (05/08). A norma seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A Lei 8.804/20 foi criada justamente para facilitar as doações para combate à pandemia e possuía uma data limite: setembro de 2020. Com a alteração, a medida continua a valer enquanto não houver a decretação do fim do estado de calamidade pública. A norma diz respeito ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação Financeira e de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
A norma continua a prever, excepcionalmente, a isenção do imposto quando a doação for acima de R$ 41 mil reais (aproximadamente 11.250 UFIR-RJ) por ano - limite definido pela Lei 7.174/15, que estabeleceu as normas para o tributo. A medida deverá ser regulamentada pelo Executivo.

















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