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ALERJ APROVA REDAÇÃO FINAL DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2024

Texto prevê déficit para os próximos três anos

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Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 (Projeto de Lei 749/23), de autoria do Poder Executivo, foi aprovado em redação final pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (27/06). O PLDO estima um déficit para o próximo ano na casa dos R$ 3,6 bilhões, com uma receita líquida estimada em R$ 96,4 bilhões e uma despesa na casa dos R$ 100 bilhões. A medida será encaminhada para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancionar.


O projeto também apresenta estimativa de déficit para os dois anos seguintes: de R$ 6,3 bilhões, em 2025; e de R$ 8,5 bilhões, em 2026. Segundo o parecer, a dívida do Estado poderá ser 2,39 vezes maior que a receita corrente líquida, sendo esse aumento associado à despesa de pessoal.


Na votação da semana passada, os deputados também aprovaram o parecer da Comissão de Orçamento da Casa às emendas parlamentares feitas ao projeto: 29 delas (7,71%) foram aprovadas integralmente e 189 com subemendas (50,27%). Outras 158 emendas (40,02%) foram rejeitadas.


O relator do projeto e presidente da Comissão de Orçamento, deputado André Corrêa (PP), disse que o grupo trabalhou de forma coletiva ao longo desse semestre e que houve um esforço para aproveitar a maior parte das emendas apresentadas.


“Agradeço aos membros da comissão pelo trabalho. O orçamento procura deixar de ser uma peça de ficção e parabenizo o governador Cláudio Castro por nos enviar um orçamento real. Fizemos um esforço para aprovar o Plano Estratégico e incluir ele na LDO, e fizemos um esforço para olhar para as inquietudes de cada um dos deputados que estão aqui hoje. Na hora que chegar o orçamento vamos debater quanto custa implementar cada uma dessas medidas, mas isso será em um segundo momento. Acatamos esse texto justamente para manter o debate. A base do governo é majoritária, mas é bom que a gente procure entendimentos”, afirmou Corrêa.


O líder do governo na Casa, deputado Dr. Serginho (PL), parabenizou a Casa pelo texto aprovado. Ele ainda destacou que mais de 80 emendas dos parlamentares de oposição foram aproveitadas e criticou o voto contrário do PSol. “Aprovamos emendas da oposição que visam garantir vagas de concurso, que tratam do piso salarial do professor, que tratam de programas antirracistas e que lidam com incentivos a agricultores, pautas que são caras a bancada de oposição. A base do governo está de parabéns com esse texto. Fica aqui registrado que o governo foi favorável a todas essas pautas e programas públicos, mas sempre com a responsabilidade fiscal”, afirmou Serginho.

Entre as emendas aprovadas no relatório, está uma de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD) que propõe ao Executivo estadual promover, junto ao Tesouro Nacional e ao Congresso Nacional, a revisão da política de juros para o pagamento da dívida fluminense com a União. O parlamentar argumentou que o Governo Federal não deveria cobrar juros dos estados maiores que o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) nacional.


“No entanto, nos últimos 25 anos, o PIB brasileiro cresceu em média 2,14% e os juros cobrados pela União foram de 6% ao ano entre 1998 e 2012 e 4% ao ano ou a taxa Selic, o que for menor, entre 2013 até o presente momento. Por estarmos pagando juros extorsivos, é recomendado, principalmente aos estados que aderiram ao RRF, como o Rio, que os juros mais a correção monetária não sejam superiores ao IPCA mais 2% ao ano”, explicou o parlamentar.


Emendas rejeitadas são destacadas

Os deputados fizeram pedidos de destaque a algumas emendas que haviam sido rejeitadas originalmente pelo relator na Comissão de Orçamento; três delas foram aprovadas e as emendas foram incorporadas ao texto final.


Entre elas, está a emenda assinada pelo deputado Rodrigo Amorim (PTB), que prevê que o Governo do Estado vai implementar, na Lei Orçamentária de 2024, um programa de trabalho para chamamento dos concursos públicos realizados antes do Regime de Recuperação Fiscal e sobrestados pela Lei 8.391/19, levando em conta as vacâncias em cada órgão.


Amorim também é autor de uma outra emenda aprovada em destaque para que a LOA de 2024 tenha um anexo detalhando a previsão orçamentária para aperfeiçoamento e ampliação do serviço de Segurança Pública, contendo recursos para diversas ações. A emenda tem coautoria dos deputados Alan Lopes, Filippe Poubel, Índia Armelau, Marcelo Dino e Márcio Gualberto, todos do PL.


Dentre as ações, está a ampliação do RAS para policiais penais, para agentes socioeducativos e para aproveitamento dos guardas municipais nos moldes dos agentes civis do Programas Segurança Presente; o aprimoramento do atendimento médico e de primeiros socorros; o reajuste dos auxílios para alimentação e transporte; a implementação do PCCS da Polícia Penal; a regulamentação das horas-extras; a implementação de um novo adicional, nos moldes da Gram, para dependentes e pensionistas de agentes mortos em serviço; além da implementação de um programa de segurança nas escolas.


Outra emenda incorporada através de destaque é de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), que altera a base para projeção de despesa com pessoal e encargos sociais, na LOA de 2024, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado.


O texto anterior definia como base a despesa com folha de pagamentos efetivada em 2023, sendo alterada para a despesa devidamente efetivada com a folha nos 12 meses anteriores ao envio do projeto de Lei Orçamentária de 2024 e os acréscimos aprovados para o ano seguinte.


Os deputados também rejeitaram, por 47 votos contrários e 16 favoráveis, os destaques feitos a cinco emendas de autoria dos deputados do PSol. A votação desses destaques foi nominal por conta do pedido de verificação de quórum feito pelo líder do partido, deputado Yuri (PSol).


Segundo o deputado André Corrêa, parte das emendas que foram rejeitadas no parecer original da Comissão de Orçamento se tratava de temas diferentes à matéria orçamentária; ou contrariavam medidas previstas no Regime de Recuperação Fiscal (RRF); ou fixavam limites à despesa de forma arbitrária, sem um fundamento devido.

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