Alerj aprova acesso seguro a spray de defesa pessoal para mulheres
- RJ

- 22 de out
- 2 min de leitura

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira (22/10), o Projeto de Lei 6.141/25, de autoria dos deputados Rodrigo Amorim (União) e Sarah Poncio (SDD), que estabelece medidas para garantir o acesso seguro e eficaz ao spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa para mulheres. A proposta ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.
A medida garante que o spray de extratos vegetais, com concentração máxima de 20%, é um equipamento não letal, podendo, portanto, ser considerado instrumento de legítima defesa para mulheres no Estado do Rio.
Sarah Pôncio declarou, em discurso no plenário, que as mulheres devem ter o direito de se proteger: “Só quem é mulher conhece exatamente a realidade, como a sensação de insegurança e medo ao sair de casa sozinha, ao usar o transporte público para ir ao trabalho ou ao voltar tarde da noite. São inúmeros assédios que passamos diariamente e precisamos ter o direito de nos defendermos”, afirmou a parlamentar.
Regulamentação da venda
A venda do spray será restrita às maiores de 18 anos e às maiores de 16 anos, desde que autorizada pelos responsáveis legais. O Estado do Rio também poderá fornecer o spray gratuitamente às mulheres vítimas de violência doméstica protegidas por medida protetiva, com os custos sendo revertidos ao agressor.
A venda só poderá ser realizada em estabelecimentos farmacêuticos, mediante a apresentação de documento de identidade com foto. Não será necessária apresentação de receita médica e a venda será limitada a duas unidades por pessoa por mês. O spray de extratos vegetais para venda ao público deverá ser acondicionado em recipientes com, no máximo, 70 g.
Outro autor do projeto, o deputado Rodrigo Amorim (União) disse que o direito à vida e à integridade física são inegociáveis. “O objetivo é combater a criminalidade e os covardes que ousam, de alguma forma, afrontar e agredir mulheres, seja no ambiente doméstico ou nas ruas. Toda mulher tem o direito de ser o que bem quiser e de estar aonde bem entender”, defendeu.
A medida ainda determina que os recipientes de mais de 50 ml contendo o spray de extratos vegetais, gás de pimenta ou gás OC (oleorresina capsicum) sejam classificados como de uso restrito às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e outros órgãos de segurança do Estado.






















Comentários