top of page

Principais Notícias

Agora é Lei: Vistorias em instalações de gás poderão ser feitas por profissionais registrados no CREA, CAU ou CRT

  • Foto do escritor: RJ
    RJ
  • há 4 horas
  • 1 min de leitura

Foto: Divulgação.
Foto: Divulgação.

As vistorias de segurança nas instalações de gás em unidades comerciais e residenciais do Estado do Rio de Janeiro passam a poder ser realizadas por profissionais habilitados e registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou no Conselho Regional de Técnicos Industriais (CRT).

A determinação é da Lei 11.248/26, de autoria do deputado Jari Oliveira (PSB), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (02/07).

A medida amplia a Lei 6.890/18, que obriga a inspeção quinquenal - a cada cinco anos - de segurança nas instalações de gás prediais. Dentre as atualizações, os profissionais terão que comprovar a habilitação específica para a realização da inspeção periódica de gás de, no mínimo, 24 horas de formação por instituição reconhecida pelos respectivos conselhos.

As vistorias precisarão seguir as exigências técnicas estabelecidas, incluindo as expedidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa).

Além disso, após a realização das inspeções, a empresa credenciada ou profissional deverá fixar na unidade consumidora o selo indicativo da última vistoria, com data para a próxima inspeção.

Segundo o autor do projeto, o objetivo é continuar cumprindo a legislação em vigor e facilitar a busca por vistorias. “Muitos consumidores relatam dificuldade de encontrar empresas credenciadas e de agendamento. A ideia é que essa vistoria também seja realizada em tempo hábil”, pontuou Jari.

Comentários


Destaque

Praia de Botafogo

Metropolitana

Em Pauta

bottom of page