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AGORA É LEI: UNIDADES DE SAÚDE DEVEM EXIBIR CONTATO DO PLANTÃO JUDICIÁRIO

2 de set. de 2021
1 min de leitura

É o que determina a Lei 9.390/21, de autoria do deputado Fábio Silva, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (02/09)

Emergências hospitalares públicas e privadas deverão disponibilizar o número e endereço do Plantão Judiciário mais próximo da unidade de saúde. É o que determina a Lei 9.390/21, de autoria do deputado Fábio Silva, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (02/09).

De acordo com o texto, as placas deverão estar em um local de fácil visualização para o cidadão e ter o tamanho mínimo de 210 mm x 297 mm (A4). Em justificativa, o parlamentar afirma que a Lei pretende facilitar o acesso à Justiça para o cidadão que achar que seus direitos estão sendo violados.

“O acesso à Justiça é uma das pedras fundamentais para um estado democrático de direito. É dever do Estado a prestação de saúde ao cidadão”, disse o autor.

O governador vetou o artigo 2º vetado da norma, que previa multa de R$ 50 mil às unidades que descumprissem a medida. A justificativa foi de que a medida cabe ao Poder Executivo.

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