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AGORA É LEI: SUPERA RJ PODE SER USADO PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO A MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

É o que estabelece a Lei 9.565/22, de autoria do Poder Executivo, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (18/02)

Os recursos do Programa Supera RJ poderão ser utilizados para a concessão de crédito para micro, pequenas e médias empresas situadas nas áreas em estado de emergência ou de calamidade pública. É o que estabelece a Lei 9.565/22, de autoria do Poder Executivo, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (18/02).


A medida altera a Lei 9.191/21, que criou o programa. Com a mudança, os beneficiários do programa também terão mais 12 meses de carência antes de começar a pagar o empréstimo. O prazo total para pagamento poderá ser estendido em até dois anos. Essas condições são válidas apenas para as empresas sediadas em áreas de calamidade pública.

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