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AGORA É LEI: PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL É INCLUÍDO NA CONSTITUIÇÃO

A norma é de autoria original dos deputados Luiz Paulo (PSD), Martha Rocha (PDT), Lucinha (PSD), Waldeck Carneiro (PSB), Eliomar Coelho (PSB) e do próprio André Ceciliano

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O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), promulgou a Emenda Constitucional 92/22. A medida inclui o Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social (Pedes) na Constituição do Estado. Publicada no Diário Oficial do Legislativo desta sexta-feira (04/11), a norma é de autoria original dos deputados Luiz Paulo (PSD), Martha Rocha (PDT), Lucinha (PSD), Waldeck Carneiro (PSB), Eliomar Coelho (PSB) e do próprio André Ceciliano.


O Pedes compreenderá as missões, objetivos, metas, estratégias e ações setoriais de médio e longo prazos do Governo do Estado, orientando a elaboração do ciclo orçamentário e o desenvolvimento econômico e social do Rio de Janeiro, por meio dos eixos prioritários de atuação. O plano terá duração de oito anos, devendo ser revisado a cada quatro anos, e será elaborado com ampla participação da sociedade civil e dos municípios, com simulações feitas através da matriz insumo-produto e com participação das instituições científicas do estado.


"Essa PEC introduza obrigação de que o Estado construa, em 2024, o Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social, respaldado na Matriz Insumo Produto. Teríamos o ano de 2023 para construir esse plano, com o respaldo técnico-científico desse grande programa computacional, que vai rodar e simular todas as políticas públicas possíveis para dar a resposta sobre como elas interagem entre si e o que elas podem produzir econômica e socialmente. É um esforço para pensar no futuro e esse futuro passa pelo plano estratégico", afirmou o deputado Luiz Paulo (PSD).

Os principais objetivos do plano são o desenvolvimento socioeconômico sustentável e integrado do estado, mapeando os complexos produtivos da economia fluminense, a racionalização das ações do governo, a diversificação e integração dos setores econômicos e o fortalecimento de vantagens competitivas associadas ao progresso técnico. O plano também procura expandir e modernizar o mercado de trabalho, ampliar o acesso a energias limpas e renováveis, promover acesso aos sistemas de transporte seguros, acessíveis e sustentáveis, desenvolver os municípios com escassas condições socioeconômicas, e promover o desenvolvimento tecnológico de acordo com o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação.


O texto estabelece que os planos e programas estaduais, regionais e setoriais já previstos nesta Constituição serão elaborados, revisados e atualizados em consonância com o Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social de Estado (PEDES) e o Plano plurianual, tendo que ser apreciados pela Alerj. O orçamento desses programas terá, entre suas funções, a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional, socioeconômico e ambiental. O Poder Executivo deverá publicar, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

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