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Agora é Lei: Hospitais e clínicas particulares do Estado serão obrigados a divulgar o número de ocupação e a disponibilidade de leitos

  • Foto do escritor: RJ
    RJ
  • 16 de jul.
  • 1 min de leitura

Foto: Divulgação.
Foto: Divulgação.

Hospitais e clínicas particulares do Estado do Rio de Janeiro serão obrigados a divulgar, de forma atualizada, o número de ocupação e a disponibilidade de leitos de UTIs, CTIs e unidades intermediárias. É o que determina a Lei 11.287/26, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada nesta quinta-feira (16/07). A norma altera a Lei 6.629/13 .


Vetos Parciais

O governador interino Ricardo Couto vetou os artigos 3 e 4 da medida, que previam, respectivamente, que as unidades de saúde mencionadas deveriam remeter a listagem com disponibilidade de leitos para a Alerj e os hospitais e clínicas particulares que descumprirssem o disposto presente na lei estariam sujeitos à multa diária de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Na justificativa, Couto alegou que vetou o artigo 3 porque, segundo ele, a Assembleia não possui poder de polícia administrativa e, portanto, não pode exercer ações fiscalizatórias. Sobre o dispositivo 4, alegou que, ao impor uma multa fixada em valor único aos hospitais, não prevê qualquer possibilidade de gradação ou critério de razoabilidade.

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