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AGORA É LEI: ESTADO DO RIO PODE GANHAR PROGRAMA DE PREVENÇÃO À ENDOMETRIOSE

Se aprovada, a norma deverá ser regulamentada pelo Executivo

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O Programa de Prevenção à Doença de Endometriose pode ser criado no Estado do Rio para promover, através do Sistema Único de Saúde (SUS), avaliações médicas periódicas com a realização de exames clínicos e laboratoriais, além de campanhas de orientação, prevenção e tratamento. É o que propõe a Lei 9.657/22, de autoria das deputadas Adriana Balthazar (PSD), Tia Ju (REP), Enfermeira Rejane (PCdoB) e do ex-deputado Átila Nunes (MDB), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (29/04).


De acordo com a norma, são objetivos do programa: a conscientização da população sobre os riscos associados à doença, em especial quanto à necessidade de acompanhamento, prevenção e tratamento; a criação de unidades voltados ao diagnóstico e tratamento da doença, incluindo a constituição de centros cirúrgicos especializados; e a capacitação dos profissionais de saúde para o tratamento e diagnóstico da doença. Se aprovada, a norma deverá ser regulamentada pelo Executivo.


“Possibilitar a identificação precoce da doença propicia o tratamento adequado e o aumento da probabilidade e do tempo para cura, de forma a se diminuir o número de internações, cirurgias, exames e medicamentos, bem como de se reduzir a necessidade de acompanhamento psicológico para as pacientes que acabam sendo afetadas de maneira definitiva”, justificaram os autores no texto do projeto.

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