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AGORA É LEI: CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO TJ-RJ GANHAM NOVA ESTRUTURA

A medida foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (29/03)

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A estrutura de cargos comissionados e funções gratificadas do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ) está alterada pela Lei nº 9.983/23, de autoria do Poder Judiciário. A norma redistribui, sem aumento de despesas, as vagas na estrutura do Tribunal, criando novos cargos de Direção e Assessoramento Superior. A medida foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (29/03).


A norma modifica a Lei 9.748/22, que regulamentou a carreira de analista e técnico judiciário no TJ-RJ. Clique aqui e veja a comparação entre a distribuição original da lei e a aprovada no Projeto de Lei 112/23.


“A lei busca modernizar a estrutura de cargos em comissão do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, com a criação de novos símbolos, sem aumento de despesa, buscando soluções inovadoras para a melhor gestão da máquina pública, com eficiência, eficácia, probidade e economicidade”, justificou o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, presidente do TJ-RJ.

No texto da medida, Cardozo ainda explica que a norma não aumenta despesas porque ela apenas prevê a nova distribuição na estrutura do Judiciário. Para o provimento efetivo dos cargos, deverá ser aprovado um projeto de lei na Alerj ou através de deliberação do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.


“Cabe ressaltar que a mera criação de cargos de provimento em comissão não importa em aumento de despesa, pois não se está provendo, mas sim prevendo sua existência na estrutura de cargos e funções deste Poder Judiciário”, completou Cardozo na justificativa da medida.

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