AGORA É LEI: ALUNOS PODERÃO PARTICIPAR DE PROGRAMA DE REFLORESTAMENTO DA VEGETAÇÃO NATIVA
- Alana Oliveira

- 21 de set. de 2023
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A autorização consta na Lei 10.106/23, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD)

O programa “Plante Vida e Renove o Futuro” poderá ser instituído nas escolas públicas e privadas do Estado do Rio. O objetivo é proporcionar a participação de estudantes no reflorestamento das vegetações nativas do estado. A autorização consta na Lei 10.106/23, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial Extra do Executivo de quarta-feira (20/09).
O programa prevê a realização de atividades práticas e teóricas para o plantio de mudas de árvores e o respectivo monitoramento e preservação das mudas. Os alunos poderão visitar áreas de reflorestamento, sendo orientados sobre as técnicas de preparo, adubação, plantio, espaçamento, amarração e cuidados posteriores, bem como sobre condições de luz, umidade e solo. O monitoramento das mudas será feito por alunos e professores, sendo que as mudas deverão ser nativas da região, focando-se no reflorestamento da área, podendo ser frutíferas ou ornamentais. Cada árvore plantada deverá ser identificada pelo nome do aluno que a plantou.
“A Educação Ambiental, como componente essencial no processo de formação e educação permanente, com uma abordagem direcionada para a resolução de problemas, contribui para o envolvimento ativo da sociedade e torna o sistema educativo mais relevante e mais realista”, justificou Átila.
Segundo o texto, o Governo do Estado deverá determinar um cronograma para atender periodicamente todas as escolas estaduais, determinando os locais de plantio mais próximos à cada unidade escolar e proporcionando o transporte dos alunos, caso seja necessário. Para implementar o programa, o Governo do Estado deverá fazer uma análise de estimativa do impacto orçamentário financeiro.






















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