Lei da vereadora Gisele visa dar visibilidade às campanhas educativas sobre proteção animal
- RJ

- 23 de mai.
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Câmara de Volta Redonda aprovou projeto em segunda votação

A vereadora Gisele Klingler (PSB) conquistou uma importante vitória na Câmara Municipal de Volta Redonda. Foi aprovado em segunda votação, durante sessão legislativa realizada na terça-feira, 19, o Projeto de Lei nº 240/2025, que determina a divulgação gratuita de campanhas de entidades de proteção animal declaradas de utilidade pública municipal nos painéis de LED, outdoors e demais meios de comunicação institucional da prefeitura. O texto segue agora para sanção ou veto do prefeito Antônio Francisco Neto.
O projeto estabelece que pelo menos 10% da programação exibida nos painéis institucionais do município seja destinada a campanhas educativas e de conscientização voltadas à causa animal. Entre os temas previstos estão guarda responsável, adoção consciente, combate aos maus-tratos, vacinação, castração, prevenção de zoonoses e proteção ambiental.
Segundo Gisele Klingler, a proposta representa um avanço importante para fortalecer o trabalho das entidades de proteção animal e ampliar o acesso da população à informação.
“Essas entidades realizam um trabalho fundamental em nossa cidade, muitas vezes com poucos recursos e muito esforço voluntário. O projeto ajuda a dar visibilidade às campanhas educativas e fortalece a conscientização da população sobre proteção animal, saúde pública e responsabilidade coletiva”, destacou a vereadora.
A proposta também prevê que a divulgação seja feita de forma gratuita, sem gerar custos às entidades beneficiadas, além de garantir critérios de rotatividade e igualdade entre os grupos participantes. Outro ponto do projeto permite que as campanhas contenham logotipos de empresas apoiadoras ou patrocinadoras das ações, incentivando parcerias e apoio à causa animal.
“A utilização desses meios para campanhas de guarda responsável, adoção, prevenção de zoonoses e combate aos maus-tratos reforça o compromisso do município com a saúde única, conceito que integra a saúde humana, animal e ambiental”, afirma a vereadora.
Caso seja sancionada, a lei deverá ser regulamentada pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Animal, em conjunto com a Secretaria Municipal de Comunicação, no prazo de até 90 dias após a publicação.

















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